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A súmula 349 STF pacifica dizendo que a competência para conhecer e julgar a execução fiscal de FGTS é da Justiça Federal.
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SV nº 08: "São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.599/77 e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91." Só lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Os ministros declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos o prazo prescricional das contribuições da seguridade social, e também a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional. (SV= Súmula Vinculante).
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Impenhorabilidade absoluta a toda e qualquer verba de origem salarial, impenhorabilidade salarial prevista no inc. IV do art. 649 do CPC
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SV nº 08: "São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.599/77 e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91." Só lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Os ministros declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos o prazo prescricional das contribuições da seguridade social, e também a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional. (SV= Súmula Vinculante).
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Impenhorabilidade absoluta a toda e qualquer verba de origem salarial, impenhorabilidade salarial prevista no inc. IV do art. 649 do CPC
Olá, pessoal. A doutrina gosta mesmo de inovar nas denominações... Só para atrapalhar a vida de concurseiros desavidados. Vejam: Stare decisis horizontal; stare decisis vertical...
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Sabemos o que significa "stare decisis"- termo que significa dar efeito vinculante às decisões sobre controle de constitucionalidade.
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Litisconsórcio Recusável. Alguém sabe o que é? É nada mais que a hipótese do litisconsórcio multitudinário - do art. 46 CPC- em que o juiz pode limitar o número de litisconsortes.
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Usucapião da liberdade- lindo, né? É a cara da Defensoria Pública...
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Trovão.
